Se a proposta for aprovada, a venda do combustível ficará restrita a partir de 2020 e a circulação de veículos até 2025.
Existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Vereadores de São Paulo que quer proibir a circulação de veículos movidos a diesel na cidade a partir de 2025. Se aprovada, a medida passaria a valer para veículos de passageiros nacionais e importados em 2023 e para todos os veículos pesados fabricados antes de 2009 em 2025.
A proposta faz parte do Projeto de Lei (PL) 643/2017, de autoria do vereador Antonio Donato (PT), que quer também restringir a venda do combustível já a partir de 2020. A medida tem como objetivo reduzir a emissão de gases poluentes, atingindo carros, picapes, caminhões e ônibus.
Para o parlamentar, apesar de a maior parte da frota ser composta por veículos movidos a etanol e gasolina, há um aumento nos movidos a diesel circulando nas vias.
Eis como fica o cronograma se o projeto for aprovado:
A partir de 01 de janeiro de 2020
Os postos de combustíveis localizados no município de São Paulo só poderão comercializar óleo diesel mediante adição, em volume, de no mínimo 20% (vinte por cento) de biodiesel.
A partir de 01 de janeiro de 2023
Ficam proibidos de circular no município de São Paulo os veículos de passageiros, incluindo os de uso misto, nacionais e importados, movidos a óleo diesel. A proibição se aplica aos veículos de transporte com capacidade de carga até 2.500 kg e aos veículos de transporte de passageiros com capacidade de até 22 pessoas, excluindo o motorista.
A partir de 01 de janeiro de 2025
Ficam proibidos de circular no município de São Paulo todos os veículos pesados movidos a diesel, assim entendidos caminhões e ônibus, fabricados antes de 2009, exceto aqueles que atendam aos níveis de emissões estabelecidos pela fase “P6” do Proncove – Programa de Controle de Emissões Veiculares, instituído pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.
A partir de 01 de janeiro de 2030
Ficam proibidos de circular no município de São Paulo todos os veículos pesados movidos a diesel que não atendam aos níveis de emissões estabelecidos pela fase “P7” do Proncove – Programa de Controle de Emissões Veiculares.