Atendimento Presencial
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Defesa Prévia
Defesa prévia de multa de trânsito. Nesta fase atuamos de forma a anular o auto de infração, é o primeiro grau de contestação da autuação de trânsito. Ou seja, a primeira oportunidade que você tem para se defender. Essa primeira notificação não trata da multa propriamente dita, já que ainda não foi confirmada a sua infração. Trata-se de um aviso que foi constatada uma infração de trânsito. Após seu recebimento no endereço do proprietário do veículo, caso não concorde com a autuação, o proprietário ou o condutor pode contestar os fatos através da defesa e isso se dá por meio desse recurso chamado Defesa prévia de multa de trânsito.1º Instância (JARI)
A sigla JARI significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações, e nada mais é do que o conjunto de órgãos colegiados, responsáveis por julgar os recursos interpostos contra a notificação de penalidade. Ou seja, a popular multa. Cada JARI terá até três membros que terão como função julgar os recursos administrativos interpostos contra notificação de penalidade. Em cada órgão ou entidade de trânsito, terá um número de JARI’S necessárias para julgar os recursos administrativos recebidos dependendo da demanda. Nesta fase, atuamos para cancelar a multa de trânsito propriamente dita.2º Instância (CETRAN)
Não acolhido, indeferido o recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI (estadual ou Municipal), atuamos para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da decisão de indeferimento, ou do seu conhecimento por via postal, ou qualquer meio tecnológico que assegure a ciência do recorrente.Suspensão do direito de dirigir
A Suspensão da carteira de habilitação é uma penalidade para tirar o direito de dirigir de algum motorista por um determinado período. Depois da última alteração da Lei, as penas podem ser de 02 até 24 meses. Toda vez que ocorrer alguma das causas para Suspender a CNH, vai ser gerado um processo administrativo. Nele será analisado se o motorista deve ser punido ou não, atuamos para que o notificado não tenha sua carteira suspensa.A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR SERÁ APLICADA NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
1) SUSPENSÃO POR SOMA DA PONTUAÇÃO REGISTRADA NA CNH: Cada infração possui uma pontuação (7, 5, 4, 3). Sendo assim sempre que o condutor infrator ou proprietário do veículo atingir 20 pontos ou mais (isto é, a soma das infrações) na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no período de 12 meses, será instaurado o Processo de Suspensão.
2) SUSPENSÃO POR INFRAÇÕES QUE POR SI SÓ PREVÊEM A SUSPENSÃO: Existem infrações que, de forma específica, prevêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB). Clique aqui para saber todas as infrações que por si só já suspendem a CNH.