Atender recall pode se tornar exigência para transferir veículo

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Projeto de Lei estabelece que o novo documento de propriedade só será emitido comprovando-se que o carro foi levado ao recall

Mesmo sabendo tratar-se de um problema de segurança e de o reparo ser gratuito, o brasileiro não leva seu carro ao recall.

Já se tentou forçá-lo a isso: em 2010, uma decisão do conjunta do Denatran e do Ministério da Justiça estabelecia a obrigatoriedade de o carro ter um documento comprovando ter sido levado ao recall para ser transferido de proprietário. Ou seja, não fez o recall, não pode vendê-lo.

Como a resolução não foi cumprida, tentou-se pelo menos fazer constar no documento do carro que ele não foi submetido ao recall. Isso, para alertar o próximo proprietário. Também não deu certo! Agora, mais uma tentativa na Câmara dos Deputados: um Projeto de Lei também estabelece que o novo documento de propriedade só será emitido comprovando-se que o carro foi levado ao recall.

Fonte: https://autopapo.com.br/blog-do-boris/recall-fazer-a-revisao-podera-constar-no-documento-do-carro/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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