Cartórios passam a fazer a comunicação de venda de veículo ao Detran

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Com a certidão eletrônica os órgãos de trânsito do Estado poderão consultar as informações do proprietário em tempo real

A partir de julho os proprietários de carros, motos e demais meios de transporte em Santa Catarina poderão fazer a comunicação de venda do veículo diretamente nos cartórios de notas. Com isso, não há mais a obrigatoriedade de ir até o órgão de trânsito mais próximo, o que muitas vezes obrigava o deslocamento para outra cidade, já que hoje são pouco mais de 80 pontos de atendimento no Estado.

A novidade faz parte da recente medida anunciada pelo governo do Estado, que concedeu aos escritórios despachantes a possibilidade de emissão do certificado de registro e licenciamento de veículo. De acordo com Guilherme Gaya, diretor da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), os cartórios catarinenses são essenciais no processo e a emissão pelos despachantes só será possível através da comunicação de venda de veículo ao Detran, que será feita pelos tabeliães, tudo de forma online e rápida.

“Mais que garantia jurídica e agilidade na documentação, o trabalho dos cartórios vai ajudar a isentar o vendedor do veículo de ser responsabilizado por multas de trânsito, pontos na CNH, IPVA em atraso e até mesmo acidentes de trânsito e outros atos que venham a ser cometidos pelo novo dono”.

Os cartórios catarinenses passaram por uma série de melhorias nos últimos anos, especialmente em sistemas de informação, equipamentos de informática e capacitação de pessoal, e por isso absorveram serviços que antes eram feitos apenas por outros órgãos, com o objetivo de agilizar e facilitar procedimentos para o cidadão.

Fonte: https://www.4oito.com.br/noticia/cartorios-passam-a-fazer-a-comunicacao-de-venda-de-veiculo-ao-detran-4621

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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