Para evitar aglomerações em órgãos de trânsito, Contran suspendeu e adiou prazos referentes a documentos e procedimentos veiculares
A GMF (Guarda Municipal de Florianópolis) tem recebido várias dúvidas dos motoristas sobre a renovação de documentos durante o isolamento social. O que fazer com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CRLV (Certificado de registro e Licenciamento de Veículo) vencidos agora, com o órgão fechado?
Segundo o subcomandante da GMF, Ricardo Pastrana, não há com que se preocupar. “Todos esses processos estão suspensos pelo governo federal. Não só da CNH, mas de vários outros documentos”, destaca.
Isso porque o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu temporariamente, no dia 19 de março, os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito. Em virtude do avanço do novo coronavírus no País, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento.
A decisão, publicada no DOU (Diário Oficial da União), prevê que os motoristas com CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 tenham prazo de renovação suspenso.
“Ou seja, se a CNH não estiver vencida já em 19/2/2020, não vence mais até outro ato normativo” resume Pastrana.
A medida também amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da CNH fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso.
O trâmite referente a outros documentos e processos veiculares estão interrompidos por tempo indeterminado. Confira abaixo a lista completa:
Prazos para apresentação de defesa da autuação;
Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
Prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento;
Interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão para Dirigir;
Prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
Recursos de multa, defesa processual;
Prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
prazos para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19/02/2020
Fonte: https://ndmais.com.br/noticias/cnh-e-licenciamento-vencidos-guarda-municipal-explica-determinacoes-do-contran/