Decisão do Contran foi publicada no Diário Oficial e estabelece cronograma para regularização da CNH vencida na pandemia.
A Res.805/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União, revogou a Res.782/20 do mesmo órgão que suspendia prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Entre os prazos que voltarão a valer está o de renovação da CNH vencida durante a pandemia.
Frederico Carneiro, que é presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), explica que a suspensão dos prazos ocorreu para atenuar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
“A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, diz.
Ainda segundo Carneiro, o Contran procurou estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão.
De acordo com a nova norma, o restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.
O prazo se aplica, conforme a Resolução, às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPDs (Permissão para Dirigir).
Data de vencimento | Período para renovação |
1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
A Resolução 782/20 não contemplava as CNHs vencidas antes de 19/02/20. A nova regra, porém, define que para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNHs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma acima.
Conforme o Contran, os membros do órgão entenderam que seria necessário estender esse prazo para todas as habilitações de 2020, devido à consulta prévia nos órgãos de trânsito.
“Sobre as multas aplicadas nesse período, elas não serão retroagidas. Então, se uma pessoa com CNH vencida, antes de 19/02/2020, foi autuada, baseada no art. 162 do CTB (CNH vencida), por algum órgão fiscalizador, a multa será válida. Apenas a partir do dia 1º de dezembro de 2020, que ela terá esse tempo a mais para renovar a habilitação e estará dentro das regras impostas pela nova resolução”, explicou o órgão.
A situação volta ao normal para condutores que têm a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
Lembrando que as CNHs que forem renovadas antes de abril de 2021 ainda terão o prazo de validade de acordo com o que diz o CTB atualmente. Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.