Comunicar venda ao Detran reforça segurança na transferência do veículo

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Imagine você receber multas por causa de um veículo que pertence a outra pessoa. Parece improvável, mas acontece com frequência. Veja o motivo e como evitar.

Imagine você receber multas ou ser processado por causa de um veículo que pertence a outra pessoa. Parece improvável, mas vinha acontecendo com frequência na Bahia. Antigos proprietários não estavam fazendo a Comunicação de Venda do Veículo (CVV) ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), no processo de transferência de propriedade. O documento é uma exigência prevista na resolução 398 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mediante o pagamento de taxa, em um prazo de 30 dias.

Para reforçar a segurança na transferência, o Detran se reuniu com despachantes e revendedores de carros e motos, no sentido de orientar o cidadão sobre a obrigatoriedade da CVV. “É preciso que todos os envolvidos no processo tenham a consciência de que se faz necessário o cumprimento da lei. A comunicação de venda evita fraudes e dá tranquilidade às partes no negócio”, argumenta o diretor de Veículos do Detran, Igor Brandão.

O vendedor que não cumpre a medida não comete infração de trânsito, mas, na prática, corre o risco de sofrer punições, como aconteceu com o comerciante Pedro Oliveira, 35 anos. Ele vendeu uma picape há quase um ano e recebeu, neste mês, quatro multas graves do veículo. “Não dei importância a um documento simples e hoje corro atrás do prejuízo. Recomendo que todo mundo tenha atenção e informe a venda do carro ao Detran, para evitar dores de cabeça no futuro”, declarou. O requerimento da CVV está disponível no site do órgão (detran.ba.gov.br) e pode ser apresentado em cartório ou no Detran.

Com a venda comunicada, cabe ao novo proprietário fazer o registro do carro ou moto no nome dele. O comprador deve apresentar documento de identidade e CPF do antigo proprietário, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e a Autorização para Transferência de Propriedade (ATP), assinada pelo comprador e vendedor, com firma reconhecida. Em caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar o CNPJ e contrato social da empresa. “As medidas protegem o antigo dono de não ser responsabilizado por infrações, débitos e acidentes, após a venda. Já o novo proprietário deve conferir se o vendedor quitou impostos, taxas e multas e está com a documentação do veículo regularizada, além de ter feito a comunicação de venda”, alerta Brandão.

Fonte: http://portaldotransito.com.br/noticias/comunicar-venda-ao-detran-reforca-seguranca-na-transferencia-do-veiculo/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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