Conheça as regras para o uso de películas automotivas

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Atualmente, por questões de privacidade e segurança, a maioria dos veículos roda pelas ruas com películas escurecedoras nos vidros. Entretanto, alguns cuidados devem ser tomados antes de escolher o modelo do produto. Isso porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seu uso indevido rende multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na carteira de habilitação, além da remoção do acessório.

Arnaldo Luís Theodosio Pazetti, major da Polícia Miliar e membro da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), de São Paulo, diz que os motoristas têm de ficar atentos às regras estabelecidas na resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela indica que a transparência da película deve ser de até 75% no para-brisa incolor, até 70% no para-brisa colorido e nas janelas laterais dianteiras e de até 28% nas janelas laterais traseiras e no vidro traseiro.

“A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa precisam estar gravados no produto em local visível e de forma que não possam ser apagados”, afirma o policial Pazetti. Vale salientar que assim como os filmes muito escuros, os refletivos também são proibidos por lei, pois podem prejudicar a visão de outros motoristas e causar acidentes.

Diferentes modelos

O motorista pode escolher entre diferentes modelos e marcas de películas. A Insulfilm, a fabricante mais conhecida, oferece as seguintes opções: Privacidade (transparência de 5 a 20%), Design (é produzido nas cores cinza e verde e nas transparências 50%, 50% + 70% e 70%) e Climatizado (bloqueia os raios IV e UV incidentes através do vidro, protege dos raios UVA e UVB e contribui para a climatização no interior do carro). Os preços são informados sob consulta.

Outra produtora conhecida de películas automotivas é a 3M, que comercializa no país as linhas Crystalline  (permite que 40% a 90% da luz solar entre pelo vidro e rejeita até 97% dos raios infravermelhos e até 60% do calor solar que incide nas janelas), CS Premium (permitem que 5% a 50% da luz solar passe pelos vidros e rejeita até 57% do calor), FX Pro (permite que 5% a 70% da luz solar passe pelos vidros e rejeita até 46% do calor), EX Basic (permite que 5% a 35% da luz passe pelas janelas) e Black Chrome (permite que de 10% a 40% da luz ingresse pela janela e rejeita até 72% do calor). Os preços vão de R$ 300 a R$ 1.400.

Tanto a Insulfilm quanto a 3M ainda contam com filmes de segurança, também chamados de antivandalismo. Eles são um pouco mais espessos e, por isso, protegem contra furtos e roubos praticados com armas brancas. O que acontece é que após a quebra do vidro, eles retém os estilhados, dificultando o acesso imediato ao interior do automóvel. Para saber os modelos e os valores é preciso consultar um revendedor especializado.

Conservando a película

A aplicação das películas, independentemente do tipo escolhido, só deve ser feita em oficinas credenciadas. No serviço, é fundamental que não surjam bolhas ou rasgos. Keyse Ramalho, gerente de produtos da linha de Películas para Vidros Automotivos da 3M, destaca que é necessário ter alguns cuidados posteriores.

“É preciso realizar a primeira limpeza do filme 30 dias após a aplicação. Essas faxinas periódicas são recomendadas para manter as propriedades de resistência do material”, afirma a especialista. E ela ressalta que não se deve usar escovas, palhas de aço ou qualquer produto químico no filme, pois eles podem alterar a performance do material.

“Além disso, nunca se deve limpar os vidros no sol. Se possível, o processo tem de ser feito durante a manhã ou no final do dia, assim evita-se danos à camada resistente à abrasão. Também indicamos que o motorista não instale objetos sobre a película como adesivos e GPS, a fim de não danificar a estrutura do acessório”, finaliza Keyse.

Fonte: https://garagem360.com.br/conheca-as-regras-para-o-uso-de-peliculas-automotivas/

 

 

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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