Em caso de acidentes de trânsito não assuma a culpa na tentativa de enganar a seguradora
Um automóvel bate em outro no cruzamento. Acidente comum no trânsito de grandes cidades, pode se transformar em oportunidade de golpe contra a seguradora. Isso acontece, por exemplo, quando apenas a vítima tem apólice.
O motorista responsável pelo acidente não está coberto, mas quem acaba assumindo a culpa pela batida é o segurado. E a seguradora é obrigada a pagar o conserto dos dois carros.
Ao fazer isso, o segurado perde o direito a bônus na renovação – 10% a 20% de desconto no valor do prêmio. Em compensação, acerta com o motorista não- segurado o pagamento de parte do valor do reparo.
Esse golpe é conhecido como inversão de responsabilidade, o tipo de fraude mais comum na área de seguros de automóveis. Do total de fraudes contra o setor, cerca de 30% se encaixam na modalidade.
Também comum é o `empréstimo de seguro`. Nesse caso, um motorista não segurado sofre acidente sem o envolvimento de outras pessoas – o carro perde o freio e bate em um posto, por exemplo.
Sem cobertura, recorre a um amigo segurado. Os dois então `montam` um acidente para conseguir que a seguradora pague a conta do conserto. O fraudador pode relatar no boletim de ocorrência, por exemplo, que `fechou` o outro carro, ou então que deu uma brecada repentina, o que teria provocado o acidente.
Outra modalidade de fraude que cresce tem relação com a mistura bebida e volante. Embriagado, o motorista se envolve em acidente e busca esconder essa condição para não perder o direito à indenização. `É uma fraude difícil de detectar`, diz Marcos Vinicius Lopes Martins, da Sul América. Essa fraude, segundo números da indústria, já responde por 16% de todos os casos.
Nona colocada no ranking das seguradoras no ramo automóvel, a Liberty Paulista registra 6 mil sinistros por mês entre seus segurados. Desse total, 5% passam por uma investigação porque existem indicações de fraude. `São sinistros que deixam rastros`, explica Moisés Ferreira, diretor da seguradora.
Ele classifica os fraudadores em duas categorias: ocasionais e de `carreira`. Segundo Ferreira, o ocasional é o mais fácil de ser detectado, porque o segurado acaba caindo em contradições e é obrigado a confessar o delito.
Do total de casos investigados, cerca de 30% das indenizações são negadas por causa de fraudes. Se o segurado não aceitar a decisão da seguradora, a saída é recorrer à Justiça. `Apenas 5% das indenizações negadas vão acabar na Justiça`, diz Ferreira. `Desse total, apenas 25% obtém ganho de causa.`
Fonte: Jornal do Comercio