De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor pode ser multado por estacionar em local proibido em dez situações
Você sabia que a multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil? De acordo com o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), essa multa ocupa o 6°lugar no ranking das infrações mais registradas em 2018. Para que você não entre nas estatísticas, o Gustavo Fonseca, do Doutor Multas, separou as principais informações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre esse assunto, no artigo 181.
Confira dez situações em que você pode ser multado por estacionar em local impróprio:
1- Estacionar distante do meio-fio
O artigo 181 do CTB, estabelece que estacionar o veículo, de 50 cm a um metro, afastado da guia da calçada é uma infração leve. A penalidade é três pontos na CNH e o condutor corre o risco de ter o veículo removido como medida administrativa.
Já o condutor que estacionar afastado da guia a mais de um metro comete uma infração grave. A penalidade é de cinco pontos na CNH e remoção do veículo.
2- Estacionar nos acostamentos
Estacionar nos acostamentos, sem que existam motivos de força maior para isso, como um acidente, ou uma falha mecânica no veículo, por exemplo, é uma infração leve (três pontos na CNH). A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
3- Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de cinco metros do alinhamento da via, também é uma infração. Essa infração é considerada média, com a penalidade de quatro pontos na CNH e remoção do veículo.
4- Estacionar em garagem
O condutor não deve estacionar em meio-fio destinado à entrada e saída de veículos. Esse ato é considerado uma infração média que rende a atribuição de quatro pontos à CNH do condutor.Além disso, o veículo pode ser removido.
5- Estacionar em parada de ônibus
Essa é uma infração média, que gera a atribuição de quatro pontos na CNH, tem como penalidade a multa, e como medida administrativa, a remoção do veículo.
6- Estacionar na contramão
Estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, que gera quatro pontos na CNH do condutor e a penalidade de multa.
7- Estacionar sobre ciclovia e faixa destinada à pedestre
Essa infração grave (cinco pontos na CNH), se dá quando o condutor estaciona o veículo em parte da calçada, sobre a faixa de pedestres, em ciclovias, ciclofaixas, ao lado ou sobre canteiros centrais, em divisores de pista de rolamento, sobre marcas de canalização, gramados ou jardim público.
8- Estacionar em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis
De acordo com o artigo 181, estacionar em fila dupla, em cruzamento, em viadutos, em pontes ou em túneis são infrações graves (cinco pontos na CNH), cuja penalidade é a multa, e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
9- Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
Essa é uma infração gravíssima (sete pontos na CNH), de acordo com o artigo 181. A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
10- Estacionar em vaga reservada a idosos ou às pessoas com deficiência
Estacionar em vagas reservadas sem credencial é uma infração gravíssima (sete pontos na CNH). A penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.
Estacionar e parar são a mesma coisa?
Segundo o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, estacionamento corresponde a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.