Lei pode proibir mudança de modelo em carros antes de um ano

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Lei pode proibir mudança de modelo em carros antes de um ano

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta semana um projeto de lei que proíbe as fabricantes de veículos, incluindo carros e motos, de alterar o ano-modelo dos mesmos antes do fim do ano em que o modelo anterior foi produzido. Ou seja, não seria permitido lançar o carro 2018 ainda em 2017.

O objetivo do Projeto de Lei 7204/14 do relator Chico Lopes (PCdoB-CE) é inibir que as fabricantes modifiquem “técnica, estética ou mecanicamente” os produtos para colocá-los no mercado com outro modelo com um prazo inferior a um ano.

A exceção, conforme noticiou a Agência Câmara Notícias, seria permitir o lançamento de um novo ano-modelo apenas quando “houver relevante inovação técnica, estética ou mecânica no veículo, conforme parâmetros técnicos definidos em regulamento”.

Esse projeto toma como base ainda outras propostas, como o Projeto de Lei 137/03, do ex-deputado Inocêncio Oliveira, que sugeria ser obrigatória a manutenção no mercado, pelo prazo mínimo de dez anos, dos modelos automotores fabricados no país.

Agora, o relator irá ampliar a determinação, estipulando também a manutenção no mercado de componentes e peças de reposição para veículos nacionais e importados. “Tão importante quanto assegurar a fabricação de novos modelos de veículos automotores por dez anos é assegurar a reposição de peças desses veículos”, disse.

Conforme disse Lopes à Agência Câmara Notícias, “os consumidores brasileiros são frequentemente surpreendidos por uma rápida desvalorização de seus bens, à medida que são lançados novos modelos no mercado em um prazo muito exíguo em relação ao modelo anterior”.

A proposta agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www.icarros.com.br/noticias/geral/lei-pode-proibir-mudanca-de-modelo-em-carros-antes-de-um-ano/22798.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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