A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada quando for excedido o número máximo admissível de pontos (20) no período de 12 meses, mas também diretamente em certos crimes ou infrações. A punição pode variar de um mês a um ano, ou de seis meses a dois anos se houver reincidência. “Nos dois casos, o Detran instaura o processo administrativo e notifica o condutor, informando-lhe o prazo para apresentar a defesa. Se a defesa não for aceita, o condutor terá a CNH suspensa pelo tempo correspondente à penalidade cometida e ao número de pontos registrados no prontuário”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
As infrações que levam direto a suspensão do direito de dirigir são:
– dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;
– promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia;
– disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas;
– efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas;
– forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando;
– ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos;
– transpor bloqueio policial;
– transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50%;
– dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;
– passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral;
– motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;
– motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se;
– deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local;
– deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.
Todas as normas tem em comum o potencial risco que oferecem a segurança se forem transgredidas. “O importante é não pensar apenas em ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um tempo, mas qualquer uma dessas infrações pode colocar em risco a vida do próprio infrator assim como a dos demais usuários das vias”, diz Mariano.
Depois de cumprida a penalidade é possível recuperar a CNH após um Curso de Reciclagem que é ministrado por entidades credenciadas pelo Detran.
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