MOTOCICLETA NO CORREDOR ! Relator na Câmara propõe proibir que motociclista trafegue entre carros em movimento

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BMW K 1600 GTL (10/2010)

Texto estabelece que motos só poderão passar entre duas faixas quando veículos estiverem parados. Sugestão consta de projeto a ser votado em comissão especial, ainda sem data.

O relator na Câmara dos Deputados da proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), apresentou parecer em que propõe proibir que motociclistas possam trafegar entre os carros quando estes estiverem em movimento.

As motos só poderão passar entre os demais veículos quando os carros estiverem parados ou com velocidade inferior a dez quilômetros por hora. Hoje, não existe essa proibição.
O texto prevê que o órgão responsável pela via poderá autorizar o tráfego de motocicletas entre os veículos em movimento, mas desde que precedido de estudos técnicos que justifiquem a adoção da medida.

O relatório, disponibilizado no site da Câmara na quarta-feira (27), aguarda votação na comissão especial, que ainda não tem data marcada.
O parecer do relator faz uma série de mudanças na proposta original do governo, levada ao Congresso em junho pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro.
Veja algumas das mudanças:
Uso de cadeirinha
Hoje, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê multa para quem transportar crianças de até sete anos e meio sem a chamada “cadeirinha” no carro.
O projeto do governo propunha incluir essa exigência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dar mais segurança jurídica à noma, mas acabou com a multa para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que passaria a ser punida apenas com advertência por escrito.
O texto do relator restabelece a multa para o descumprimento do uso da cadeirinha e amplia para exigência para até dez anos de idade ou até a criança atingir 1,45 m de altura.
Validade da habilitação
Hoje, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de cinco anos para os motoristas em geral e de três anos para condutores com mais de 65 anos.
O texto enviado pelo governo aumentava a validade para dez anos os condutores em geral e para cinco anos para aqueles com mais de 65 anos.
O relatório, disponibilizado no site da Câmara na quarta-feira (27), aguarda votação na comissão especial, que ainda não tem data marcada.
O parecer do relator faz uma série de mudanças na proposta original do governo, levada ao Congresso em junho pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro.
Veja algumas das mudanças:
Uso de cadeirinha
Hoje, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê multa para quem transportar crianças de até sete anos e meio sem a chamada “cadeirinha” no carro.
O projeto do governo propunha incluir essa exigência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dar mais segurança jurídica à noma, mas acabou com a multa para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que passaria a ser punida apenas com advertência por escrito.
O texto do relator restabelece a multa para o descumprimento do uso da cadeirinha e amplia para exigência para até dez anos de idade ou até a criança atingir 1,45 m de altura.
Validade da habilitação
Hoje, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de cinco anos para os motoristas em geral e de três anos para condutores com mais de 65 anos.
O texto enviado pelo governo aumentava a validade para dez anos os condutores em geral e para cinco anos para aqueles com mais de 65 anos.
Fonte: https://g1.globo.com/carros/noticia/2019/11/28/relator-na-camara-propoe-proibir-que-motociclista-trafegue-entre-carros-em-movimento.ghtml

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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