Motorista suspenso poderá não ser passível de demissão por justa causa

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Projeto de Lei que tramita conclusivamente na Câmara do Deputados quer evitar desemprego em massa dos profissionais do setor

O Projeto de Lei 6421/19 exclui das possibilidades de demissão por justa causa o motorista profissional apenado com suspensão do direito de dirigir. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nesse sentido, mas faz uma ressalva caso o motorista suspenso tenha agido intencionalmente.

Atualmente, os motoristas profissionais podem ser demitidos por justa causa em razão da perda da habilitação para conduzir veículos automotores, caracterizada, pela lei de trânsito, como penalidade de suspensão do direito de dirigir.

O autor da proposta, deputado Abou Anni (PSL-SP), destaca que esses profissionais estão submetidos a uma fiscalização de trânsito agressiva e, por vezes, irregular por parte dos órgãos autuadores, seja por radares ou por agentes.

“De fato, a indústria da multa, que subtrai dos bolsos dos condutores milhares de reais por ano, tem subtraído centenas de empregos dos motoristas profissionais”, lamentou Anni ao comentar sobre motoristas suspensos.

Ele cita dados do Estado de São Paulo que mostram mais de 400 mil habilitações para conduzir suspensas por ano. “Esse volume de punições provoca um impacto nefasto no mercado de trabalho dos motoristas e os ameaça com o desemprego em massa”, justifica o parlamentar.

Tramitação do PL que quer fim à justa causa para motorista suspenso
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Acompanhe o PL 6421/19.

Fonte: https://autopapo.com.br/curta/motorista-suspenso-justa-causa/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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