O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual 17.403/2017. O texto, sancionado em dezembro do ano passado, obriga o Detran-SC a notificar os motoristas da suspensão do direito de dirigir no mesmo ano em que atingir os 20 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), sob pena de arquivamento do caso.
Apesar de a lei ter sido sancionada em 21 de dezembro pelo então governador Raimundo Colombo (PSD), o Detran não vinha cumprindo a legislação. Em abril, em nota, o departamento havia dito que estava seguindo lei federal vigente, da resolução 723/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse texto diz que a ação punitiva prescreve em cinco anos. Essa lei federal permite, por exemplo, que o motorista que acumulou 20 pontos na carteira em 2014 tenha a CNH suspensa neste ano. Já a lei estadual, questionada pelo MPSC, permite que sejam suspensas as carteiras de condutores que acumularam os pontos apenas neste ano. Agora, depois da ação do MPSC, o Detran não quis se manifestar sobre o assunto.
A ADI é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, Durval da Silva Amorim, e foi protocolada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última quarta-feira, dia 16 de maio.
A ação foi resultado de um estudo do MPSC, feito por determinação da Procuradoria-Geral de Justiça, após nota técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) contra a lei estadual. O estudo apontou irregularidades, já que, segundo o MPSC, a Constituição determina que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte:
“Em suma, em se tratando de competência privativa, não pode ser suprida pelo Estado ou por municípios, nem mesmo se a União não exercê-la, porque é necessário que a legislação de trânsito seja única e aplicada igualmente em todo território nacional”, resume o MPSC, na ação.
A ADI foi distribuída para relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, que já determinou a notificação do governo do Estado e da Assembleia Legislativa para que prestem as informações que entenderem cabíveis no prazo de 30 dias.
Em nota, o deputado estadual Gelson Merisio (PSD), autor do projeto de lei, diz que a legislação estadual cobra mais agilidade do Detran. Ele reforça que o PL tramitou por comissão da Alesc, foi aprovado em plenário e sancionado pelo governador.
“Mas, muito além disso, estamos falando de uma medida que traz justiça a milhares de motoristas que dependem do trânsito para trabalhar e, principalmente, que torna efetivo o processo de conscientização no trânsito. Antes dela, por exemplo, mais de 500 mil motoristas catarinenses estavam sendo notificados com até cinco anos de atraso sobre multas antigas”, diz Merisio.
Entenda como funciona a suspensão do direito de dirigir em SC
O Detran-SC contava com um sistema manual de análise dos casos até dezembro de 2016, quando foi substituído por um processo automatizado para cumprir uma das medidas apontadas por auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em 2015, o TCE mostrou que o órgão puniu apenas 1,6% dos motoristas do Estado que ultrapassaram o limite de pontos entre 2010 e 2012.
No final de 2016, o Detran começou a notificar 11,7 mil motoristas de Florianópolis sobre a suspensão referente a infrações ou acúmulo de pontos entre 2012 e 2013. Só em 2017, pelo menos 24,5 mil motoristas de Florianópolis foram notificados da suspensão da CNH por multas entre 2012 e 2014. Diante disso, o deputado estadual Gelson Merisio (PSD), apresentou projeto de lei, que foi aprovado. O texto diz que a suspensão do direito de dirigir, quando quando não aplicada no prazo do mesmo ano da multa, seria arquivada. Porém o Detran não seguiu a determinação, porque afirmou seguir a legislação federal.