Pagamentos à vista com cartões de débito também serão aceitos para quitação de infrações de trânsito.
Por meio da resolução nº 697 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicado hoje (18/10) no Diário Oficial da União, as multas de trânsito poderão ser quitadas via pagamento por cartão de crédito ou de débito. Até então, apenas veículos registrados fora do país podiam ter suas multas pagas com cartão de crédito.
A nova modalidade de pagamento via cartão de crédito ou débito visa a diminuição da inadimplência de multas e demais débitos relativos ao veículo, de acordo com nota oficial divulgada pelo Ministério das Cidades. Será possível quitar a multa à vista com cartão de débito ou parcelar com cartão de crédito – não foram divulgados valores mínimos ou número de parcelas. O ministério afirma que caberá a cada órgão de trânsito implementar a nova medida.