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É falsa a informação sobre a prorrogação das exigências para substituição do sistema de iluminação dos veículos.
Desde o início do ano está proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante. Diferente das informações que estão circulando nas redes sociais, a norma não foi prorrogada.
A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.
Dentre as mudanças promovidas pela norma, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.
“É falsa a notícia que circula nas redes sociais que foram prorrogadas as exigências para a substituição dos sistemas de iluminação, orientação e indicação (setas, faróis, faróis de milha, lâmpadas traseiras). Esse tipo de lâmpada hoje, só pode ser substituído por lâmpadas originais do veículo, ou seja aquelas características indicadas pelo fabricante vão ter que permanecer por toda a vida desse veículo”, explica Márcio Dias, advogado especialista em trânsito que atua no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
Ainda, segundo o advogado, se essa substituição já foi feita no passado, não tem problema desde que a alteração conste no documento do veículo.
A confusão sobre a prorrogação da norma acontece porque a Res. 799/20 do Contran, publicada no final do ano passado, alterou a entrada em vigor de alguns itens para a produção de veículos novos para o início de 2024. Isso quer dizer que, mudou o prazo para que veículos novos saiam de fábrica com as normas da Res.667/17 em relação a orientação vertical do farol de luz baixa, dispositivo de regulagem dos faróis baixos, indicador de direção lateral, farol de rodagem diurna e dispositivo de sinalização de frenagem de emergência. Somente isso.
“Houve sim uma alteração na resolução só que não atinge essa questão do período da proibição. A Res.667 fala que é vedado ao cidadão fazer alteração no sistema de iluminação e de sinalização do veículo que não seja o original de fábrica. Ou seja, desde 01/01/2021 as características da lâmpada, do tipo de farol, da seta, não podem ser modificadas”, afirma Dias.
O advogado ressalta que a única alteração foi em relação as exigências para fabricantes e importadores de veículos. “A Res.799/20 só fala das exigências para fabricantes e importadores de alguns dispositivos que tem que existir nos veículos nacionais e importados. Isso é que foi prorrogado para 01/01/2024. Foi essa a única alteração que ocorreu”, garante.
De acordo com a nova regra, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.
Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.
A regra estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades.
Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos. Como, por exemplo: máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.
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