Nova lei permite atribuir multa ao condutor habitual do veículo

MULTAS PARA PEDESTRES E CICLISTAS !!!! Contran regulamenta aplicação de multas para pedestres e ciclistas
27 de outubro de 2017
Denatran impõe multa para pedestres e ciclistas – Regra entra passa a valer em 180 dias
30 de outubro de 2017

O proprietário de veículo poderá indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei 13.495/17, sancionada ontem e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor daqui a 90 dias.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 6376/09, aprovado na Câmara em agosto deste ano.

Após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e assumirá a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Hoje, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.

Se o carro for vendido, o condutor principal terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam.

Fonte: http://www.saladetransito.com/2017/10/nova-lei-permite-atribuir-multa-ao.html

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
💬 Vamos conversar?