Determinação da Receita Federal passa a valer em 1º de janeiro do próximo ano
A partir de 1º de janeiro do ano que vem, todas as concessionárias que controlam rodovias estaduais e federais e que cobram pedágio terão que dar nota fiscal para os motoristas.
Com isso, a Rodosol terá emitir a nota na praça do pedágio na Terceira Ponte e em Guarapari. Já a Eco101, em todos os sete pontos de pedágio ao longo da BR 101 no Estado.
A determinação é da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União. A instrução normativa nº1.731/2017 regulamenta a determinação já prevista na Lei 12.741/2012.
As concessionárias terão de imprimir a nota fiscal em equipamento e software (programa) homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está localizada a praça de pedágio.
O aparelho para emissão da nota deverá estar presente em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio e em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículo.
PRAZO CURTO
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) comentou a determinação em nome da Eco101.
“As concessionárias analisarão o impacto da instrução normativa em relação à complexidade e ao curto prazo da sua implementação técnica junto a aproximadamente mil municípios lindeiros”, ou seja, cidades que fazem limite e, portanto, podem gerar alguma confusão sobre qual município receberá parte da arrecadação de impostos.
A Rodosol, por nota, afirmou que vem cumprindo até o momento as orientações da Receita Federal. “Com a publicação da nova instrução normativa, a concessionária esclarece que está analisando a nova norma para emissão do documento fiscal equivalente, seguindo e cumprindo os prazos determinados pela Receita Federal.”
ENTENDA
Regulamentação
Nota fiscal
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) a instrução normativa nº1.731/2017, que regulamenta a emissão de nota fiscal pelas concessionárias que controlam rodovias e cobram pedágio.
Emissão
O documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está a praça de pedágio. Ou, se o município concordar, a homologação poderá ser efetivada pela Secretaria de Finanças do município onde a concessionária está localizada.
Equipamentos
O equipamento para emissão deverá ser instalado em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio. E em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículos.
Outras maneiras
Se não for para emitir da forma citada anteriormente, dever providenciar documento fiscal com as seguintes informações: identificação do estabelecimento emissor, número sequencial do documento, placa do veículo, descrição dos serviços, local, data, horário e valor da operação, valor dos tributos, número de eixos do veículo.