Entrevistamos a advogada Rochane Ponzi sobre a obrigatoriedade de quitar o pagamento das multas de trânsito para ter o licenciamento anual liberado. Leia!
endo em vista o fato de que muitos cidadãos têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de quitar o pagamento das multas de trânsito para ter o licenciamento anual do veículo liberado, conversamos com a advogada especialista em Direito de Trânsito, Rochane Ponzi, com o objetivo de auxiliar os nossos leitores que estejam passando por este problema e não sabem como resolver.
Neste sentido, a advogada ressalta que desde a vigência da Lei 12.249/10, que revogou o parágrafo segundo do art. 288 do CTB, não há mais necessidade de pagamento da multa sequer para fins de recurso ao Conselho de Trânsito.
Assim, de acordo com ela, pagar antecipadamente uma multa de trânsito passa a ser um ato voluntário, pois a ausência de recolhimento desses valores antes do fim do processo administrativo, não pode gerar qualquer restrição junto ao Renavam do veículo.