Toffoli derruba a própria liminar e reduz valor do DPVAT

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O  presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria liminar que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu os valores do seguro obrigatório Dpvat (sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória na Reclamação 38.736.
O pedido foi feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob o argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.

Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.

A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões.

A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do Dpvat tem início nesta quinta-feira (9).
Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai. “O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019”, de acordo com a AGU.

Fonte: https://portaldotransito.com.br/noticias/toffoli-derruba-propria-liminar-e-reduz-valor-do-dpvat/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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