Bateu seu veículo e não sabe o que fazer? Então esse post é para você! Saiba tudo sobre sinistro de seguro para ser indenizado corretamente e não sair no prejuízo.
Quando contrata-se um seguro pretende-se ter o ressarcimento parcial ou completo de dano. Mas você sabe o que fazer para receber esse valor?
O que é um sinistro de seguro?
Sinistro de seguro caracteriza-se como um evento que cause danos e/ou prejuízos a um bem segurado e que esteja previsto na apólice do seu seguro.
Por exemplo, se você se envolveu em algum acidente e seu seguro previa a cobertura contra esse tipo de evento, é possível que tenha ocorrido um sinistro. Diante disso, é muito importante contratar um seguro para seu automóvel, entretanto, antes de assinar o contrato atente-se a 3 coisas básicas:
1. tipos de cobertura de seguro;
2. o que fazer quando ocorrer um sinistro;
3. como solicitar indenização quando necessário;
Basicamente, sinistro é a ocorrência de algum dano previsto no seguro de seu veículo. Tudo depende dos tipos de danos sofridos e dos tipos de apólices de seguro contratada.
Mas o que é uma apólice de seguro?
Apólice de seguro é o documento de contrato da seguradora com todas as cláusulas do serviço incluindo os tipos de danos cobertos. Nela, todos os itens acordados na hora da contratação ficam expostos para consulta. Nada além do contrato será de responsabilidade da empresa. Por isso você precisa tomar cuidado e conferir tudo o que está descrito na apólice. Itens não considerados neste documento, não serão sinistros, logo, não terão seu valor ressarcido pelo seguro.
Qual a diferença entre sinistro de seguro parcial e total?
Quando ocorre o sinistro, você pode ser indenizado de duas formas diferentes; parcialmente ou totalmente. Para classificar o sinistro, é utilizado o critério de análise dos danos sofridos pelo veículo. Desse modo, o que o caracteriza é a porcentagem do valor a ser reinvestido para a recuperação da perda ou dano. Ou seja, se o valor do conserto for menor do que 75% do valor do veículo, o sinistro é parcial, porém se o valor ultrapassar o do veículo em 75% ou mais, tem-se um caso de sinistro total.
Como podemos identificar se é um sinistro de seguro parcial?
O sinistro parcial é identificado quando apenas uma parte do automóvel é danificada. Assim os custos do conserto não podem se aproximar do valor de avaliação atual do veículo. Por esse motivo, você deve saber que para que o termo parcial do sinistro seja possível, o custo do conserto do veículo deve ser menor que 75% do valor total do dano sofrido.
E como identificar um sinistro de seguro total?
Ocorre sinistro total quando os danos equivalem 75% ou mais do valor total do veículo. Contudo, não é necessário que esteja danificado por inteiro para que seja registrado. Isso acontece pois a identificação desse tipo de sinistro é referente ao valor demandado para o conserto. Assim, mesmo que o automóvel, aparentemente, tenha sofrido poucos danos mas que comprometam a eficiência e demandam custos elevados, pode-se ter um caso de sinistro total. Nesse caso o proprietário ou responsável não será ressarcido quanto ao valor de custo do conserto, e receberá o valor estimado integral pelo veículo.
Lembre-se de que só é considerado sinistro para fins de seguro caso o evento que causou o dano ao automóvel esteja incluído na apólice da seguradora.
Como é estabelecido o valor do veículo para ressarcimento?
Há duas formas de estabelecer o valor do veículo para ressarcimento em caso de sinistro em seguro.
A primeira forma é por meio do valor de mercado referenciado. Neste caso o valor do carro é calculado com base na tabela de referência como a FIPE, o principal índice para a negociação de carros no país.
Já a segunda é feita através da pré-determinação do valor na contratação do seguro. Para tal, na apólice estará escrito o valor estimado do carro como valor determinado. Então, é estabelecido um preço único que será mantido independentemente das flutuações das tabelas de referência.
Por isso é tão importante contratar uma seguradora e assegurar-se de que sua indenização pelo dano está dentro da apólice.
Fonte: https://icetran.com.br/blog/tudo-sobre-sinistro-de-seguro/