Você conhece as regras no uso de películas automotivas?

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Muitos concordam que películas deixam o carro mais bonito e até mais valorizado. Sobretudo em dias de muito sol, uma boa película traz conforto para a vista. Mas será que podemos instalar qualquer uma em nosso carro, como as espelhadas?
O uso de películas automotivas são cada vez mais comum. Faça chuva ou faça sol, elas trazem conforto e elegância para os carros em que são instaladas. Para as pessoas sensíveis à luz, com fotofobia, por exemplo, chegam a ser indispensáveis.

Mas até que ponto podemos usar aquelas bem escuras? E será que as espelhadas estão dentro da lei?

Uma coisa é certa: carros com películas traz prós e contras. São boas porque dão mais privacidade e conforto. Mas podem ser ruins caso seu carro seja roubado com você dentro, pois a menor visibilidade dificultará a polícia na identificação da situação “fora do normal”.

No #ICETRANemFoco deste mês, vamos tirar essas e outras suas dúvidas sobre “Regras no uso de películas automotivas”. E então, vamos nessa?!

Uso de películas nos vidros dos veículos
A legislação de trânsito prevê a possibilidade do uso de películas nas partes envidraçadas dos veículos automotores – janelas das portas traseiras, dianteiras, etc. Elas também precisam atender as exigências regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As películas, além de maior privacidade, oferece ao condutor e passageiros uma maior proteção contra o sol, e também ajudam a reduzir a temperatura interna do veículo, pois diminui a incidência de raios solares.

Mas vale lembrar que a aplicação desse acessório não pode oferecer riscos à segurança do trânsito. A Resolução nº 254/2007 do Contran regulamenta os tipos de vidros que os veículos devem possuir, e os tipos de películas que podem ser usadas.

Atenção para a cor do vidro
Os vidros dos veículos podem ser incolores ou coloridos. Repare que, em alguns modelos, especialmente os esportivos, vemos pára-brisas nas cores: azul, verde ou fumê. Mais à frente, veremos que essas cores vão influenciar na película permitida ao seu carro.

Quantidade de luz que passa pelas películas automotivas
O motorista precisa ter consciência de que todos os vidros são indispensáveis para uma condução segura. Para isso, é de suma importância observar a questão da transmissão luminosa da película escolhida – que é a quantidade de luz que passa pela película.

A resolução citada acima diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no para-brisa incolor. Já no para-brisa com vidro colorido, a transmissão luminosa deverá ser de, no mínimo, 70%. Nas janelas das portas da frente, o nível de transmissão luminosa deve ser de, pelo menos, 70%. Nos demais vidros, como nas janelas laterais traseiras e vidro traseiro, os níveis de transmissão luminosa deve ser de 28%.

Note que o maior índice de transparência será do vidro dianteiro. Nas portas dianteiras, ela já pode ser um pouco menor, diminuindo ainda mais conforme chegamos à parte traseira. Em outras palavras, os vidros dianteiros precisam ser mais claros que os traseiros.

Perigos das películas muito escuras
Carros com uma película muito escura dificulta a visibilidade do motorista, podendo levar a acidentes. Outro ponto negativo é que esses carros que podem servir para esconder criminosos, pessoas sendo sequestradas, além de constituir risco para a polícia no ato de uma abordagem – já que, em alguns casos, é impossível ver quem está no seu interior.

Fiscalização e penalidades
A comprovação de que sua película atende aos níveis de transmissão luminosa deve ser feita através de uma chancela (espécie de carimbo) gravada na película, visível pelo lado externo do veículo, e a aplicação de películas fora das normas permitidas é considerada infração de trânsito.

Os veículos que forem fazer vistoria, e que têm películas, passam por testes específicos com equipamento oficial credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Ao ser constatada uma transmissão luminosa menor do que a obrigatória, o proprietário do veículo é convidado a retirar toda a aplicação do material para, depois, ser vistoriado. Caso contrário, ele é reprovado na vistoria.

Outra forma de fiscalização é em blitz da Polícia Militar ou Polícia Rodoviária. Nestes casos, se os níveis constatados na medição não estiverem de acordo com a resolução, o agente de trânsito poderá autuar o condutor por infração de natureza grave, de acordo com o artigo 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de multa e perda de pontos na carteira, o veículo ainda pode ser apreendido para regularização.

Películas automotivas refletivas ou espelhadas
Outra informação importante é que as películas refletivas ou espelhadas são proibidas em qualquer parte envidraçada do veículo, independente do índice de transmissão luminosa.

Fonte: https://icetran.com.br/blog/regras-para-peliculas-automotivas/

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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