Você conhece as regras de ultrapassagem?

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Você sabe qual é a penalidade prevista para quem ultrapassa incorretamente outro veículo?

Para você entender melhor as regulamentações que envolvem as vias de trânsito, especialmente as multas referentes às ultrapassagens, acompanhe este artigo que traz informações que são essenciais para o seu conhecimento enquanto condutor.

Em geral, as multas de trânsito servem para penalizar proprietários de veículos e motoristas que não cumprem as normas de trânsito.

Essas normas são regulamentadas pelos órgãos de trânsito e as multas referentes a elas variam conforme a gravidade das infrações.

Caso você receba uma notificação de multa por ter feito uma ultrapassagem indevida, por exemplo, você pode entrar com recurso para reverter essa situação.

O que é multa por ultrapassagem?

Primeiramente, é preciso entender o que é uma multa por ultrapassagem.

A multa referente à ultrapassagem no trânsito é uma punição regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem por objetivo inibir manobras arriscadas, aumentando, consequentemente, a segurança das pessoas usuárias das vias públicas.

Quanto à categoria das multas aplicadas em casos de ultrapassagem, elas podem ser de natureza leve, e até mesmo gravíssima, dependendo de cada caso.

Vamos dar uma olhada nos valores (em dinheiro) das multas e os pontos na CNH que elas geram, dependendo da natureza das infrações:

Infração de natureza leve – 3 pontos na carteira – R$ 88,38;
Infração de natureza média – 4 pontos na carteira – R$ 130,16;
Infração de natureza grave – 5 pontos na carteira – R$ 195,23;
Infração de natureza gravíssima – 7 pontos na carteira – R$ 293,47.
No caso de infração gravíssima, o valor de R$ 293,47 pode ser multiplicado, dependendo da seriedade da infração, por:

X 3 = R$ 880,41;
X 5 = R$1.467,35;
X 10 = R$2.934,70;
X 20 = R$5.869,40;
X 60 = R$17.608,20;
Agora que você já conhece os valores de cada tipo de multa, fica mais fácil entender o quanto cada uma delas irá pesar no seu bolso caso seja multado.

Estando a par das penalidades previstas por lei, você se sentirá mais motivado para recorrer e, assim, tentar anular a multa recebida.

No trânsito brasileiro, o que se vê são motoristas nervosos e apressados, só esperando para fazer uma ultrapassagem forçada.

Devido ao crescente estresse do dia a dia, essa prática se torna cada vez mais comum nas vias de trânsito.

De acordo com a Associação Brasileira de Prevenção dos Acidentes de Trânsito, no ano de 2015, o trânsito brasileiro vitimou mais de 37 mil pessoas e feriu/hospitalizou mais de 200 mil.

Em média, mais de 40 mil pessoas perdem a vida, todos os anos, nas estradas brasileiras, sendo que os maiores vilões dessa história são a imprudência e o álcool.

Como é a função da faixa contínua?

Entender a sinalização horizontal das faixas contínuas de trânsito é importantíssimo para saber o sentido do fluxo do trânsito e também para identificar as áreas em que é permitido ultrapassar.

Isso ajuda você a não cometer determinadas infrações e, consequentemente, evitar multas surpresas.

A sinalização horizontal nas vias geralmente é em forma de linhas, legendas ou outras marcações destinadas a orientar o condutor.

Para deixar o curso do trânsito e dos pedestres mais organizado, existem três tipos de faixas:

Faixas de traçado contínuo simples ou duplo: são faixas que apresentam linhas contínuas sem interrupções, sendo que as duas proíbem a ultrapassagem.
Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem.
Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado.
Há também outros sinais pintados na pavimentação, como setas, legendas e símbolos que indicam ou complementam os sinais verticais, como as placas, por exemplo.

Agora você já sabe que ultrapassar em faixa contínua é proibido por lei e o não cumprimento implica em multa e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Sendo assim, o único espaço destinado à ultrapassagem é o trecho que apresenta as faixas com linhas tracejadas.

As ultrapassagens indevidas são infrações que estão no grupo das que mais causam mortes no trânsito brasileiro.

Por isso, é fundamental, para a segurança dos usuários das vias públicas, que os motoristas conheçam as leis de trânsito para não cometerem infrações que oferecem perigo aos outros.

Infrações de ultrapassagem

Confira algumas infrações de ultrapassagens indevidas e as respectivas penalidades previstas pelo CTB:

199: ultrapassar pelo lado direito sem que o veículo da frente esteja na faixa apropriada dando sinal de que irá entrar à esquerda.
Infração: média

Penalidade: multa

200: ultrapassar pelo lado direito algum transporte coletivo ou van escolar que estiverem parados para embarque ou desembarque dos passageiros, a não ser que tenha refúgio que ofereça segurança ao pedestre.
Infração: gravíssima

Penalidade: multa

201: não respeitar a distância lateral de 1 m e 50 cm ao passar ou ultrapassar uma bicicleta.
Infração: média

Penalidade: multa

202: ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível.
Infração: gravíssima

Penalidade: multa (5 X)

Como você pode notar, ultrapassar outros veículos indevidamente pode, além de oferecer perigo aos demais usuários das vias públicas, causar consideráveis prejuízos ao seu bolso.

Por isso, é bom ficar atento às normas de trânsito para evitar dores de cabeça e aproveitar a sua viagem ao máximo.

Fonte: http://blogs.uai.com.br/doutormultas/voce-conhece-as-regras-de-ultrapassagem/

 

Alexandre Feijó
Alexandre Feijó
CONSULTOR DE TRÂNSITO Experiência de mais de 12 anos no ramo. Bacharel em Administração e Gestão em Trânsito pela UNIVALI/SC, Bacharel em Direito pela UNIBAN/SC, atua na área do Direito de Trânsito (recurso administrativo contra suspensão e cassação do direito de dirigir, infrações de trânsito em geral).

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